CÂMARA MUNICIPAL DE RERIUTABA
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A OUVIDORIA É UM CANAL DE COMUNICAÇÃO ESSENCIAL EM UM SITE INSTITUCIONAL DE CÂMARA LEGISLATIVA, É UM ESPAÇO DEDICADO PARA QUE OS CIDADÃOS POSSAM EXPRESSAR SUAS OPINIÕES, FAZER SUJEITÕES, APRESENTAR RECLAMAÇÕES OU DENÚNCIAS RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES LEGISLATIVAS, ATRAVÉS DA OUVIDORIA, OS CIDADÃOS TEM A OPORTUNIDADE DE SE ENVOLVER ATIVAMENTE NO PROCESSO DEMOCRÁTICO, CONTRIBUINDO PARA O APRIMORAMENTO DAS POLÍTICAS E SERVIÇOS OFERECIDOS PELA CÂMARA, A EQUIPE DA OUVIDORIA ESTÁ DISPONÍVEL PARA RECEBER E ANALISAR AS MANIFESTAÇÕES, GARANTINDO O SIGILO E A IMPARCIALIDADE NO TRATAMENTO DOS ASSUNTOS. SUA PARTICIPAÇÃO É FUNDAMENTAL PARA FORTALECER A TRANSPARÊNCIA E A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ NO ÂMBITO LEGISLATIVO.

OUVIDORIA

O E-SIC (SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO) É UMA FERRAMENTA PRESENTE NO SITE INSTITUCIONAL DA CÂMARA LEGISLATIVA QUE PERMITE AOS CIDADÃOS SOLICITAR INFORMAÇÕES PÚBLICAS DE FORMA ÁGIL E TRANSPARENTE. POR MEIO DO E-SIC, É POSSÍVEL FAZER PEDIDOS DE ACESSO A DOCUMENTOS, ACOMPANHAR O ANDAMENTO DAS SOLICITAÇÕES E RECEBER AS RESPOSTAS DE FORMA ELETRÔNICA. ESSA PLATAFORMA FORTALECE A TRANSPARÊNCIA E O ACESSO A INFORMAÇÃO, GARANTINDO O DIREITO DO CIDADÃO DE CONHECER E FISCALIZAR AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS. O E-SIC É UMA MANEIRA PRÁTICA E EFICIENTE DE PROMOVER A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ, CONTRIBUINDO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA GESTÃO PÚBLICA CADA VEZ MAIS ABERTA E RESPONSÁVEL.

E-SIC

ACESSO A INFORMAÇÃO É UM RECURSO FUNDAMENTAL DISPONÍVEL NO SITE INSTITUCIONAL DA CÂMARA LEGISLATIVA, QUE VISA PROMOVER A TRANSPARÊNCIA E A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ. POR MEIO DESSA FERRAMENTA, OS CIDADÃOS TÊM A OPORTUNIDADE DE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES, PROCESSOS LEGISLATIVOS, DECISÕES, PROJETOS EM ANDAMENTO, ALÉM DE TER ACESSO A DOCUMENTOS E DADOS RELEVANTES. O ACESSO À INFORMAÇÃO GARANTE O DIREITO DO CIDADÃO DE CONHECER E FISCALIZAR AS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO, PROMOVENDO A ACCOUNTABILITY E FORTALECENDO A DEMOCRACIA. COM ESSA INICIATIVA, A CÂMARA LEGISLATIVA DEMONSTRA SEU COMPROMISSO COM A TRANSPARÊNCIA E A PRESTAÇÃO DE CONTAS, PERMITINDO QUE OS CIDADÃOS SE MANTENHAM INFORMADOS E PARTICIPEM DE FORMA ATIVA NO PROCESSO LEGISLATIVO.

ACESSO A 

INFORMAÇÃO

FALE COM O PARLAMENTAR É UMA FUNCIONALIDADE ESSENCIAL PRESENTE NO SITE INSTITUCIONAL DA CÂMARA LEGISLATIVA, QUE PERMITE AOS CIDADÃOS ENTRAR EM CONTATO DIRETAMENTE COM OS PARLAMENTARES. ESSA FERRAMENTA FACILITA A COMUNICAÇÃO E A TROCA E INFORMAÇÕES ENTRE REPRESENTANTES ELEITOS E SEUS ELEITORES, PROPORCIONANDO UM CANAL DE DIÁLOGO ABERTO E ACESSÍVEL. ATRAVÉS DO FALE COM O PARLAMENTAR, OS DIDADÃOS PODEM EXPRESSAR SUAS OPINIÕES, FAZER QUESTIONAMENTOS, APRESENTAR SUGESTÕES OU ATÉ MESMO SOLICITAR REUNIÕES COM OS PARLAMENTARES. ESSA INTERAÇÃO FORTALECE A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ, PERMITINDO QUE AS VOZES DOS ELEITORES SEJAM OUVIDAS E CONSIDERADAS NO PROCESSO LEGISLATIVO. É UMA FORMA EFICIENTE E DEMOCRÁTICA DE APROXIMAR OS PARLAMENTARES DOS ANSEIOS E DEMANDAS DA POPULAÇÃO PROMOVENDO A REPRESENTATIVIDADE E A TRANSPARÊNCIA NA TOMADA DE DECISÕES.

FALE COM 

PARLAMENTAR

NOTÍCIAS

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ÚLTIMAS PROPOSIÇÕES 

MOC Nº 11/2023

📆 14/06/2023 | A CÂMARA MUNICIPAL DE RERIUTABA – CE, ATRAVÉS DO PRESIDENTE NADSON EMANUEL ABREU BRITO...

MOC Nº 11/2023

📆 14/06/2023 | A CÂMARA MUNICIPAL DE RERIUTABA – CE, ATRAVÉS DO PRESIDENTE NADSON EMANUEL ABREU BRITO...

MOC Nº 11/2023

📆 14/06/2023 | A CÂMARA MUNICIPAL DE RERIUTABA – CE, ATRAVÉS DO PRESIDENTE NADSON EMANUEL ABREU BRITO...

ÚLTIMOS VÍDEOS

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2º Sessão Extraordinária de 07 de Março de 2024

A 2ª Sessão Extraordinária de 7 de março de 2024 foi realizada para a votação e discussão do Projeto de Lei Nº. 005/2024 .

TRANSPARÊNCIA

O Relatório de Gestão Fiscal é um documento que apresenta informações detalhadas sobre a situação financeira de uma Câmara Municipal. Ele engloba dados sobre receitas, despesas, limites legais e indicadores de desempenho financeiro. Esse relatório é fundamental para promover transparência e controle na gestão dos recursos públicos, permitindo que gestores e cidadãos acompanhem e avaliem a utilização dos recursos, garantindo o cumprimento da responsabilidade fiscal.

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

Os Atos Administrativos são ações tomadas pela Câmara Municipal que possuem efeitos jurídicos e impactam o funcionamento do órgão legislativo. Eles englobam decisões, deliberações, regulamentações e outros atos que afetam direitos e deveres dos cidadãos, servidores e demais partes envolvidas. Esses atos podem incluir a aprovação de leis, resoluções, portarias, ordens de serviço e demais instrumentos normativos. Os Atos Administrativos são fundamentais para o bom andamento das atividades legislativas e garantem a eficiência e a legalidade dos processos na Câmara Municipal.

ATOS ADMINISTRATIVOS

As Contas da Gestão são um conjunto de informações e demonstrativos financeiros que apresentam a situação contábil e fiscal de uma Câmara Municipal em determinado período. Essas contas englobam receitas, despesas, patrimônio, obrigações e demais elementos financeiros relevantes. O objetivo das Contas da Gestão é permitir a análise e o controle das atividades financeiras e contábeis da câmara, garantindo a transparência e a prestação de contas aos órgãos fiscalizadores e à Sociedade em geral. Essas informações são essenciais para avaliar a eficiência da gestão dos recursos públicos, bem como para identificar eventuais irregularidades ou desvios, garantindo a correta aplicação dos recursos e o cumprimento dos princípios da administração pública.

CONTAS DA GESTÃO

Licitações são procedimentos administrativos realizados pela Câmara Municipal para a contratação de bens, serviços ou obras. Esses processos seguem normas e critérios estabelecidos pela legislação, com o objetivo de garantir a competitividade, a transparência e a eficiência na utilização dos recursos públicos. As licitações permitem que empresas e fornecedores interessados participem de forma igualitária, apresentando propostas e concorrendo de maneira justa. Além disso, esses procedimentos visam assegurar a contratação da melhor oferta, considerando critérios técnicos, qualidade, prazos e custos. As licitações na Câmara Municipal são fundamentais para promover uma gestão pública responsável e garantir a obtenção de bens e serviços necessários ao pleno funcionamento do órgão legislativo, sempre com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

LICITAÇÕES

Contratos são acordos firmados entre a Câmara Municipal e terceiros, estabelecendo direitos e obrigações para ambas as partes. Esses contratos podem ser celebrados para a aquisição de bens, contratação de serviços, realização de obras, entre outros fins específicos. Eles estabelecem as condições, prazos, valores e demais cláusulas que regem a relação entre a câmara e o contratado. Os contratos são fundamentais para garantir a segurança jurídica e a transparência nas relações da Câmara Municipal, assegurando que todas as partes envolvidas cumpram com suas responsabilidades. Além disso, os contratos são instrumentos importantes de fiscalização e controle, permitindo que as atividades contratadas sejam realizadas de acordo com as exigências legais e as necessidades do órgão legislativo.

CONTRATOS

Contratos são acordos firmados entre a Câmara Municipal e terceiros, estabelecendo direitos e obrigações para ambas as partes. Esses contratos podem ser celebrados para a aquisição de bens, contratação de serviços, realização de obras, entre outros fins específicos. Eles estabelecem as condições, prazos, valores e demais cláusulas que regem a relação entre a câmara e o contratado. Os contratos são fundamentais para garantir a segurança jurídica e a transparência nas relações da Câmara Municipal, assegurando que todas as partes envolvidas cumpram com suas responsabilidades. Além disso, os contratos são instrumentos importantes de fiscalização e controle, permitindo que as atividades contratadas sejam realizadas de acordo com as exigências legais e as necessidades do órgão legislativo.

DIÁRIAS

Contratos são acordos firmados entre a Câmara Municipal e terceiros, estabelecendo direitos e obrigações para ambas as partes. Esses contratos podem ser celebrados para a aquisição de bens, contratação de serviços, realização de obras, entre outros fins específicos. Eles estabelecem as condições, prazos, valores e demais cláusulas que regem a relação entre a câmara e o contratado. Os contratos são fundamentais para garantir a segurança jurídica e a transparência nas relações da Câmara Municipal, assegurando que todas as partes envolvidas cumpram com suas responsabilidades. Além disso, os contratos são instrumentos importantes de fiscalização e controle, permitindo que as atividades contratadas sejam realizadas de acordo com as exigências legais e as necessidades do órgão legislativo.

DETALHAMENTO PESSOAL

As Receitas (Previstas e Arrecadadas) referem-se aos valores financeiros estimados e efetivamente arrecadados pela Câmara Municipal. As Receitas Previstas são aquelas que foram estimadas no orçamento, representando as projeções de entrada de recursos para determinado período. Já as Receitas Arrecadadas são os valores efetivamente recebidos durante esse período. Essas receitas podem incluir recursos provenientes de impostos, taxas, transferências, convênios e outras fontes de financiamento.

RECEITAS (PREV. E ARREC.)

A ouvidoria é um canal de comunicação essencial em um site institucional de câmara legislativa, é um espaço dedicado para que os cidadãos possam expressar suas opiniões, fazer sujeitões, apresentar reclamações ou denúncias relacionadas às atividades legislativas, através da ouvidoria, os cidadãos tem a oportunidade de se envolver ativamente no processo democrático, contribuindo para o aprimoramento das políticas e serviços oferecidos pela câmara, a equipe da ouvidoria está disponível para receber e analisar as manifestações, garantindo o sigilo e a imparcialidade no tratamento dos assuntos. Sua participação é fundamental para fortalecer a transparência e a participação cidadã no âmbito legislativo.

DESPESAS (EMP. LIQ. E PAG.)

As Leis Municipais são normas jurídicas de âmbito local que são elaboradas e aprovadas pela Câmara Municipal. Essas leis têm o objetivo de regulamentar questões específicas relacionadas ao município, abrangendo temas como tributação, ordenamento urbano, serviços públicos, educação, saúde, meio ambiente, entre outros. A Câmara Municipal é responsável por discutir e votar as propostas de lei apresentadas pelos vereadores, assegurando a participação democrática e representativa no processo legislativo. A elaboração e aprovação das Leis Municipais seguem os trâmites estabelecidos pela legislação, garantindo a transparência, a legalidade e a efetividade das normas que serão aplicadas no âmbito do município. As Leis Municipais desempenham um papel fundamental na organização e na gestão do Município, estabelecendo direitos e deveres dos cidadãos, definindo as políticas públicas locais e regulamentando a atuação dos órgãos municipais. Essas leis são fundamentais para o desenvolvimento, o bem-estar e a qualidade de vida da comunidade, contribuindo para a promoção do interesse público e a melhoria das
condições de vida no âmbito municipal.

LEIS MUNICIPAIS

E osProtocolos são registros utilizados pela Câmara Municipal para receber, controlar e encaminhar documentos, requerimentos, petições e demais solicitações dos
cidadãos, entidades ou órgãos externos. Por meio dos Protocolos, é possível organizar e acompanhar o fluxo de entrada e saída de documentos, garantindo a
eficiência e a transparência no tratamento das demandas recebidas. Ao realizar um Protocolo, o documento é devidamente registrado, numerado e recebe uma data
de entrada. Esse registro permite rastrear o andamento do processo, acompanhar prazos e tomar as devidas providências. Os Protocolos também são responsáveis por garantir o controle e a segurança dos documentos recebidos, evitando extravios ou perdas de informações importantes. A Câmara Municipal deve assegurar que os Protocolos sejam conduzidos de acordo com os procedimentos estabelecidos, respeitando os prazos e prioridades definidos. Além disso, é importante oferecer
canais de comunicação eficientes para que os cidadãos possam realizar seus Protocolos de forma ágil e acessível. A utilização adequada dos Protocolos fortalece a transparência, a prestação de contas e a responsabilidade na gestão dos processos da Câmara Municipal. Ao estabelecer uma comunicação clara e organizada, a instituição promove a participação cidadã, possibilitando que os munícipes exerçam seus direitos e acompanhem o trâmite de suas demandas.

PROTOCOLOS

O Plano de Controle Anual (PCA) é um documento elaborado pela Câmara Municipal que estabelece as diretrizes e os procedimentos para o controle interno das atividades do órgão legislativo. O PCA visa aprimorar a gestão pública, identificar riscos, prevenir irregularidades e promover a transparência e a eficiência na utilização dos recursos. No PCA, são definidas as ações de controle que serão realizadas ao longo do ano, abrangendo áreas como finanças, compras, recursos
humanos, contratos, patrimônio e demais processos administrativos. Essas ações podem incluir auditorias, inspeções, revisões de processos, análise de documentos e
demais atividades que visem garantir o cumprimento das normas e a adequada aplicação dos recursos públicos. O Plano de Controle Anual é uma ferramenta fundamental para fortalecer a governança e a gestão da Câmara Municipal, permitindo a identificação de falhas e a implementação de melhorias nos processos internos. Além disso, o PCA contribui para o cumprimento das obrigações legais, a prestação de contas e a transparência na gestão dos recursos públicos. Ao seguir o Plano de Controle Anual, a Câmara Municipal demonstra o compromisso com a eficiência e a responsabilidade na administração dos recursos, garantindo a confiança da sociedade e o aprimoramento contínuo das atividades legislativas.

PLANO DE CONT. ANUAL (PCA)

Radar de Transparência Pública

RADAR DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

O serviço do Portal do Cidadão apresenta no site institucional da Câmara dos Vereadores é uma ferramenta essencial para promover a participação ativa e a transparência no âmbito legislativo municipal. O portal oferece uma ampla gama de recursos e funcionalidades projetados para envolver os cidadãos na vida política local e fornecer acesso fácil às informações e serviços relacionados à Câmara dos Vereadores.

PORTAL DE SERV. AO CIDADÃO (PSC)

O Contracheque é um documento emitido pela Câmara Municipal que contém informações detalhadas sobre a remuneração e os descontos de um servidor ou
funcionário. Ele apresenta de forma transparente e organizada os valores referentes ao salário base, benefícios, gratificações, deduções e demais itens que compõem
a remuneração mensal. O Contracheque é uma importante ferramenta para garantir a transparência e a prestação de contas na gestão dos recursos públicos. Por
meio desse documento, o servidor pode acompanhar e verificar o valor líquido a ser recebido, bem como conferir eventuais descontos e benefícios aplicados. Além
disso, o Contracheque também serve como comprovante de rendimentos, sendo necessário para diversas finalidades, como solicitação de empréstimos, declaração
de imposto de renda e outras obrigações legais. A Câmara Municipal deve assegurar que os Contracheques sejam emitidos de forma regular e acessível aos
servidores, utilizando meios eletrônicos ou físicos, conforme a preferência de cada funcionário. É importante que as informações contidas no Contracheque sejam
claras e compreensíveis, facilitando a análise e a verificação dos valores recebidos. A disponibilização do Contracheque reforça a transparência e a valorização dos
servidores, permitindo que eles acompanhem e compreendam sua remuneração de maneira clara e objetiva.

CONTRA-CHEQUE

PLANO PLURIANUAL (PPA)

PLANO PLURIANUAL (PPA)

Lei Orçamentária Anual (LOA)

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)

Lei de Direcionamento Orçamentário (LDO)

LEI DE DIRET ORÇAMEN (LDO)

Contratações

CONTRATAÇÕES

Pagamentos

PAGAMENTOS

OBRAS

OBRAS

Lei Geral de proteção de dados.

LGPD

Termos de uso e privacidade.

TERMOS DE USO E PRIVACIDADE

AVISOS DE LICITAÇÕES

MOC Nº 11/2023

📆 14/06/2023 | A CÂMARA MUNICIPAL DE RERIUTABA – CE, ATRAVÉS DO PRESIDENTE NADSON EMANUEL ABREU BRITO...

ACESSO RÁPIDO

ATIVIDADES LEGISLATIVAS

PROTOCOLOS

CARTA DE SERVIÇOS

PERGUNTAS FREQUENTES

PARLAMENTARES

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